Para todas as construções e obras, é cobrado atualmente uma taxa conhecida como INSS de Construção, pela Receita Federal.
Ao final da obra e mediante a quitação da taxa, é emitida uma Certidão Negativa de Débitos, sendo este um documento obrigatório para a averbação do imóvel na matrícula.
Auxiliamos na emissão da guia para assim averbar a área construída no cartório, processo este que é obrigatório em casa do financiamento bancário de obra.
Se você foi notificado pelo órgão público da sua cidade ou quer prevenir uma notificação, faça um orçamento.
Para fazer um orçamento, é necessário:
- Uma cópia da matrícula ou do translado do imóvel;
- Uma cópia da notificação (se foi notificado);
- Uma cópia/foto da capa do carnê de IPTU;
- Uma foto, ao menos, da fachada imóvel.